RELATÓRIO PROCESSUAL
Processo nº 0427740-11.2010.8.19.0001
Ação Civil Pública
Juízo: 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Réus: 1) Município do Rio de Janeiro; 2) Riotur Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro; 3) Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV; e 4) Banco Itaú
Principais Andamentos:
16/12/2010 – Distribuição da Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para a 4ª Vara de Fazenda Pública.
16/12/2010 – A Juíza Maria Paula Gouveia Galhardo deferiu o pedido de liminar, conforme decisão anexa. Entretanto, por um erro do cartório, a decisão não foi publicada na época.
08/04/2011 – Os Réus requereram a reconsideração da decisão que majorou a multa cominada.
15/07/2011 – O cartório verificou, após observação do Ministério Público, que a decisão que deferiu a liminar ainda não havia sido publicada.
28/07/2011 – A decisão liminar datada de 16/12/2010 finalmente foi publicada.
08/08/2011 – Publicação de devolução do prazo para interposição de recurso contra a decisão que deferiu o pedido de liminar.
31/08/2011 – Foi autuado recurso Agravo de Instrumento sob o nº 0045307-89.2011.8.19.0000, interposto pelo Município do Rio de Janeiro, contra a decisão que concedeu a liminar.
01/09/2011 – O Agravo de Instrumento foi distribuído para a 17ª Câmara Cível, sendo relatora a Des. Márcia Alvarenga. Em breve os autos do recurso serão remetidos à conclusão, e a Desembargadora Relatora determinará a intimação do Ministério Público para responder ao Agravo.
16/09/2011 – O cartório certificou que a contestação apresentada pelos Réus é tempestiva e informou à Desembargadora Relatora do recurso de Agravo de Instrumento que os Réus-Agravantes cumpriram o disposto no artigo 526 do CPC. Por fim, os autos foram remetidos à conclusão da Juíza Maria Paula Gouveia Galhardo. Provavelmente a Juíza determinará que o Ministério Público se manifeste sobre a contestação dos Réus através de réplica.
Processo nº 0427740-11.2010.8.19.0001
Ação Civil Pública
Juízo: 4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Réus: 1) Município do Rio de Janeiro; 2) Riotur Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro; 3) Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV; e 4) Banco Itaú
Principais Andamentos:
16/12/2010 – Distribuição da Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para a 4ª Vara de Fazenda Pública.
16/12/2010 – A Juíza Maria Paula Gouveia Galhardo deferiu o pedido de liminar, conforme decisão anexa. Entretanto, por um erro do cartório, a decisão não foi publicada na época.
08/04/2011 – Os Réus requereram a reconsideração da decisão que majorou a multa cominada.
15/07/2011 – O cartório verificou, após observação do Ministério Público, que a decisão que deferiu a liminar ainda não havia sido publicada.
28/07/2011 – A decisão liminar datada de 16/12/2010 finalmente foi publicada.
08/08/2011 – Publicação de devolução do prazo para interposição de recurso contra a decisão que deferiu o pedido de liminar.
31/08/2011 – Foi autuado recurso Agravo de Instrumento sob o nº 0045307-89.2011.8.19.0000, interposto pelo Município do Rio de Janeiro, contra a decisão que concedeu a liminar.
01/09/2011 – O Agravo de Instrumento foi distribuído para a 17ª Câmara Cível, sendo relatora a Des. Márcia Alvarenga. Em breve os autos do recurso serão remetidos à conclusão, e a Desembargadora Relatora determinará a intimação do Ministério Público para responder ao Agravo.
16/09/2011 – O cartório certificou que a contestação apresentada pelos Réus é tempestiva e informou à Desembargadora Relatora do recurso de Agravo de Instrumento que os Réus-Agravantes cumpriram o disposto no artigo 526 do CPC. Por fim, os autos foram remetidos à conclusão da Juíza Maria Paula Gouveia Galhardo. Provavelmente a Juíza determinará que o Ministério Público se manifeste sobre a contestação dos Réus através de réplica.
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