DIÁRIO OFICIAL

D.O.Rio de 27/08/2009


AUTORIZA INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS NO BAIRRO IPANEMA PARA VIABILIZAR SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DO OBELISCO DA RUA VISCONDE DE PIRAJÁ.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante no e-mail s/nº da Subprefeitura da Zona Sul, do dia 25/08/09,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO o parecer da CET/CRT AP 2.1,

R E S O L V E :


Art. 1º Autoriza a interdição do trânsito na Rua Visconde de Pirajá, trecho entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua Henrique Dumont.

Parágrafo Único. O acesso de moradores às garagens da Rua Paul Redfern deverá ser mantido.

Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa que varia entre R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte centavos), independente das cominações cíveis e penais cabíveis.

Art. 3º A presente portaria terá validade no horário de 7h às 19h do dia 30 de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário.

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