D.O.Rio de 27/08/2009
AUTORIZA INTERDIÇÃO AO TRÁFEGO DE VEÍCULOS NO BAIRRO IPANEMA PARA VIABILIZAR SERVIÇO DE DEMOLIÇÃO DE ESTRUTURA DO OBELISCO DA RUA VISCONDE DE PIRAJÁ.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS - TR/CRV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no e-mail s/nº da Subprefeitura da Zona Sul, do dia 25/08/09,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o parecer da CET/CRT AP 2.1,
R E S O L V E :
Art. 1º Autoriza a interdição do trânsito na Rua Visconde de Pirajá, trecho entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua Henrique Dumont.
Parágrafo Único. O acesso de moradores às garagens da Rua Paul Redfern deverá ser mantido.
Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa que varia entre R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) e R$ 319,20 (trezentos e dezenove reais e vinte centavos), independente das cominações cíveis e penais cabíveis.
Art. 3º A presente portaria terá validade no horário de 7h às 19h do dia 30 de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário.
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