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Quinze motoristas de táxi detidos por extorquir turistas

O Globo

RIO - A Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop) apreendeu 18 carros de supostas empresas de locação que funcionavam como táxis com preços abusivos para turistas. Quinze motoristas também foram detidos e levados para a Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (Deat). Três não estavam no local no momento da blitz. Os detidos responderão por crime contra a economia popular e por exercício ilegal da profissão.

Os motoristas prestavam ilegalmente o serviço de transporte a hóspedes de hotéis na orla da Zona Sul. Os veículos foram flagrados em frente aos hotéis: Marina, na Avenida Delfim Moreira (Leblon); Ipanema Praia, Avenida Vieira Souto (Ipanema); Othon e JW Marriott, na Avenida Atlântica (Copacabana).

Os policiais apreenderam dentro dos veículos talonários com os nomes das empresas de transporte que funcionavam em comum acordo com os hotéis.

Três das empresas identificadas são: Flex Locadora Transporte Turismo Ltda., Otur Turismo e Marina Praia Locadora de Turismo.

- O serviço prestado era uma forma de exploração aos turistas. Eles recebiam um recibo que dava uma falsa sensação de legalidade e segurança aos hóspedes dos hotéis, que tudo indica, praticavam uma ação conjunta com as empresas que forneciam o transporte. Ficou caracterizada a fraude contra as regras de transporte urbano - confirmou o delegado Ruchester Marreiros, subsecretário de Operações da Seop, que participou da ação.

Segundo o subsecretário, uma corrida que normalmente custa 50 reais ao passageiro, chegava a ser tarifada em 150 dólares através do serviço de transporte irregular.

Os veículos rebocados foram infracionados duas vezes pela Secretaria Municipal de Transportes: por prestarem serviço de táxi sem autorização e por cobrança de tarifa abusiva. Também foram multados de acordo com o Código Nacional de Trânsito por estacionarem sem talão em área pública ou por estarem com a sua documentação atrasada. Se comprovada a conivência dos hotéis, eles poderão ser denunciados ao Minsitério Público em ação cível pública por dano ao sistema urbanístico.

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