Cães à solta na Praia do Diabo
Rio - Contrariando a Lei, proprietários de cães levaram na manhã desta quinta feira seus animais para um banho de sol e mar, na Praia do Diabo. A ação foi flagrada pelo leitor José Carlos Pereira de Carvalho.
"Quem é o irracional, afinal?", questionou.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a Lei Municipal 4.276/2006, que autorizava a permanência de cães na Praia do Diabo, no Arpoador, na Zona Sul. A lei permitia que os animais frequentassem o local, desde que utilizassem coleiras, fossem conduzidos por pessoas com mais de 18 anos e com a carteira de vacinação em dia.
Para a desembargadora, Letícia Sardas, se não fosse declarada a inconstitucionalidade, a lei criaria despesas desnecessárias para o Poder Executivo, como a indicação de fiscais permanentes no local para conferir a carteira de vacinação dos animais, a carteira de identidade das pessoas que os conduzissem e aplicação das multas previstas.
Rio - Contrariando a Lei, proprietários de cães levaram na manhã desta quinta feira seus animais para um banho de sol e mar, na Praia do Diabo. A ação foi flagrada pelo leitor José Carlos Pereira de Carvalho.
"Quem é o irracional, afinal?", questionou.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a Lei Municipal 4.276/2006, que autorizava a permanência de cães na Praia do Diabo, no Arpoador, na Zona Sul. A lei permitia que os animais frequentassem o local, desde que utilizassem coleiras, fossem conduzidos por pessoas com mais de 18 anos e com a carteira de vacinação em dia.
Para a desembargadora, Letícia Sardas, se não fosse declarada a inconstitucionalidade, a lei criaria despesas desnecessárias para o Poder Executivo, como a indicação de fiscais permanentes no local para conferir a carteira de vacinação dos animais, a carteira de identidade das pessoas que os conduzissem e aplicação das multas previstas.
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