Promessa vira Comitê Operacional de Grandes Eventos

De acordo com a promessa do Prefeito Marcelo Crivella durante o almoço oferecido a representantes do Projeto de Segurança de Ipanema, Associação dos Moradores do Leme e do Bairro Peixoto, segue a resolução no. 120 de 22 de outubro de 2018 que contempla a criação do Comitê Operacional de Grandes Eventos na Cidade do Rio de Janeiro, subordinado à Subsecretaria de Promoção de Eventos da Secretaria Municipal da Casa Civil. Atendendo à antiga reivindicação da população, o Prefeito resolveu criar este Comitê que vai autorizar os grandes eventos em nossa cidade.



O enorme diferencial é que, desta vez, a população terá assento e poder de voto, e quando houver divergência entre a opinião da população e os membros do governo o caso deverá ser levado à decisão do perfeito. É um imenso avanço e, finalmente, a população que paga os impostos e mantém os locais públicos, vai poder opinar sobre a sua utilização. Vamos torcer, cobrar e fiscalizar para que tudo aconteça de acordo com a resolução.


https://drive.google.com/file/d/1AutFXa4vZWudqvDXTy4T9Nfz5j_S0zjS/view?usp=sharing


Texto Resolução:

RESOLUÇÃO CVL Nº 120 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Sistema Rio Ainda Mais Fácil Evento - RIAMFE, aprovado pela Resolução CVL nº 58, de 30 de maio de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA DA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, 
CONSIDERANDO que o Município do Rio de Janeiro é destino icônico do turismo e é dotado de ampla infraestrutura para acolher grandes eventos; 
CONSIDERANDO a importância dos eventos para a geração de novos empregos e para o incremento da economia do Município; 

CONSIDERANDO a missão institucional da Subsecretaria de Promoção de Eventos da Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL/SUBPEV, de fomentar o mercado turístico; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 426 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, o qual prescreve que a participação popular no processo de tomada de decisão (...) do Poder Público é uma das bases (...) da realização da política urbana; 
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades da administração municipal precisam estar integrados para que, no exercício das suas competências individuais, garantam a utilização racional de toda a infraestrutura e a adoção das medidas de segurança necessárias; 
RESOLVE: 
Art. 1º O Regulamento do Sistema Rio Ainda Mais Fácil Evento - RIAMFE, aprovado pela Resolução CVL nº 58, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: “
.....................................................................................................................................................
Art. 12-A. Fica criado o Comitê Operacional de Grandes Eventos da Cidade do Rio de Janeiro - COMVEN, cuja gestão é cometida à Subsecretaria de Promoção de Eventos da Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL/SUBPEV. 
Parágrafo único. O COMVEN funcionará integrado ao Centro de Operações Rio - SC/COR, na condição de órgão colegiado consultivo, incumbido de deliberar sobre o ordenamento dos eventos e a instituição de calendário único, garantindo a total integração dos órgãos e entidades públicos e outras representações. 
Art. 12-B. O COMVEN será composto por um membro titular e outro suplente dos seguintes órgãos e entidades, sob a coordenação do primeiro:
I - CVL/SUBPEV; 
II - Subsecretaria de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal da Casa Civil - CVL/SUBRI; III - Secretaria Municipal de Transportes - SMTR; 
IV - Subsecretaria de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente - SECONSERMA/SCMA; 
V - Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde - S/SUBVISA; 
VI - Subsecretaria de Operações, da Secretaria Municipal de Ordem Pública - OP/SUBOP; 
VII - Coordenadoria de Controle Urbano, da Secretaria Municipal de Fazenda - F/CCU; 
VIII - Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, da Secretaria Municipal de Fazenda - F/CLF; 
IX - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB; 
X - Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO; 
XI - Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO; 
XII - Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR. 
§ 1º Os dirigentes dos órgãos de que trata o caput indicarão, no prazo de até três dias, à CVL/SUBPEV, através do correio eletrônico contato@ eventos.rio e do ramal telefônico 2976-1183, o nome e o número de contato telefônico dos servidores por eles designados. 
§ 2º Para realização de suas reuniões, o COMVEN convidará representantes da associação de moradores e comercial para participarem de suas deliberações, as quais terão direito a voto, desde que tenham o competente registro de seus estatutos formalizado na forma do art. 121 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, bem como tenham sido constituídas com observância ao disposto nos arts. 46 e 54 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. 
§ 3º Para efeito do disposto no § 2º, o COMVEN deve solicitar a qualificação e os meios de contato dos representantes, titulares e suplentes, das associações, os quais deverão ser convidados para as suas reuniões com a antecedência mínima de cinco dias corridos. 
§ 4º Havendo discordância entre a decisão sobre a realização de evento por parte do COMVEN e aquela manifestada pela associação de moradores, o caso poderá ser submetido à deliberação do Prefeito em grau de recurso. 
Art. 12-C. No prazo de até cinco dias corridos da data de publicação desta Resolução as Superintendências de Supervisão Regional darão ciência do disposto no presente ato à associação de moradores e comercial em suas áreas de circunscrição. 
Art. 12-D. O COMVEN estabelecerá fluxo de comunicação permanente com órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e representações judiciárias, cujas competências sejam afetas a eventos, de forma a dar agilidade a suas ações.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2018.
PAULO MESSINA 
(*) Republicado por ter saído com incorreções no D.O. R


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