BANCOS

Menos tempo na fila do banco


O carioca não vai perder mais tanto tempo na fila do banco.


Foi promulgada e publicada no Diário da Câmara Municipal (edição de 28 de março) a Lei 5.254/2011, que cria regras para o atendimento nas agências bancárias. O que diz a lei:

- As agências deverão atender no prazo máximo de quinze minutos em dias normais e de trinta minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.

- Os bancos são obrigados a fornecer aos clientes senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem o horário de entrada e de efetivo atendimento, e a disponibilizar, em local visível, a escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência.

- O atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de deficiência física e pessoas com crianças de colo será realizado através de senhas preferenciais e oferta de no mínimo quinze assentos de correta ergometria.

- Os bancos deverão disponibilizar bebedouro de água e banheiro para os clientes. Punição para o descumprimento da Lei: - Advertência, com prazo de trinta dias para regularização.

- Multa que varia de R$ 10 mil, na primeira autuação, a R$ 160 mil na quinta autuação; suspensão da licença de funcionamento da agência, por prazo indeterminado. Como denunciar:

- O Município receberá as denúncias. Também existem o Procon e as Comissões de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio e da Câmara Municipal e o próprio Ministério Público, que poderão receber as reclamações.

Quando entrará em vigor: Os Bancos terão o prazo máximo de 90 dias, a contar da data da publicação da lei, para se adequarem.

Tentativa anterior: O texto é semelhante ao projeto do então vereador Gilberto Palmares, de 1999, que foi alvo de ações de inconstitucionalidade. Em 2005, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Município pode, sim, legislar sobre regras de atendimento em agências bancárias. O texto da Lei Entrevista à CBN


Um abraço,

Andrea Gouvêa Vieira

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