RECOMENDAÇÃO

Ricardo,

a)sim.
b)Como não foi concedida nenhuma autorização até o presente momento,
nenhum bloco poderá desfilar. Não foi estabelecida data limite para
concessão de autorização, mas sabe-se que esta só será concedida se
for preenchido os requesitos legais, que incluem o planejamento total
do evento, valendo destacar que no tocante à segurança cabe ao Estado
o seu planejamento (PM e CBMERJ), e quanto ao trânsito CET-RIO e à
Prefeitura (SEOP, Guarda Municipal...) - a ordem urbana...
2)De acordo como foi planejado o evento, isto é, sem a anuência do 23o
BPM e do CBMERJ não será possível a sua realização, cabendo aos blocos
requer junto à PM e ao CBMERJ as necessárias autorizações para
possibilitar seus desfiles e, caso não obtenham tais licenças, a
RIOTUR nao poderá conceder autorização para que os blocos possam
desfilar.
3)Somente após a manifestação da PM e do CBMRJ é que o MP terá ciência
de quais blocos poderão desfilar, cabendo à PM impedir que os blocos
não autorizados desfilem.
4)ACP, após o desfile.
Att,
Ana Paula

>
> Prezada promotora Ana Paula Petra,
>
>
>
> parabéns pela seu corajoso e firme despacho, baseado em argumentação de
> alta qualidade técnica. Ficaram algumas dúvidas que gostaria de ver
> esclarecidas:
>
> 1) - Segundo a Recomendação do Ministério Público
>
> a) - ficaram fora do evento carnaval 2010 os blocos: Verde e Amarelo DJ
> Brasil, Do You Like Brasilian Music? e Afroreggae desde de que se
> apresente
> e um dia em que nenhum outro bloco esteja programado para desfilar. Este
> dia
> só poderá ser dia 21/02 Domingo depois do carnaval.
>
> b) - todos os que não possuam "as necessária autorizações". Como segundo o
> comandante do 23o. BPM nenhuma autorização foi dada, inclusive por não ter
> sido pedida, como fica? Até que dia estas autorizações têm de ser dadas?
> Não
> depende delas a logística da segurança pública, o planejamento do trânsito
> assim como outras medidas que garantam a ordem, a limpeza e o conforto dos
> moradores?
>
>
>
> 2) segundo as declarações do comandante ele não " garante a segurança do
> evento em foco no bairro de Ipanema como planejado". Se ele não garante a
> segurança como planejado o que vai acontecer? A Riotur é obrigada a fazer
> outro planejamento? Até que dia?
>
>
>
> 3) Como a população vai ter ciência de quais são os blocos autorizados e
> qual o compromisso do poder público em fazer valer as autorizaçãoe e não
> permitir que os blocos saiam " na marra"?
>
>
>
> 4) - " na inobservãncia desta recomendação"... serão tomadas as medidas
> judicáis cabíveis. O que quer dizer exatamente? É uma ação civil pública?
> Quando ela entraria?
>
>
>
> Atenciosamente,
>
>
>
> Ignez Barretto
>
> ----- Original Message -----
>
> From: Ricardo Cleanto De Oliveira
>
> To: Ignez ; empolga@gmail.com
>
> Sent: Thursday, February 04, 2010 1:51 PM
>
> Subject: ENC: recomendação
>
>
>
>
>
> Senhora Ignez Barreto,
>
>
>
> Em resposta a sua mensagem segue em anexo, cópia da medida determinada
> pela
> 4ª PJTC-Meio Ambiente acerca do desfile de blocos no carnaval no bairro de
> Ipanema, objeto de apuração no procedimento MA 4563.
>
>
>
> Atenciosamente
>
>
>
> Ricardo
>
> Secretário da 4ª PJTC-Meio Ambiente
>
> Tel.: 2240-2120
>
>
>
> P.S.: Seguem cópias desta Recomendação aos seguintes órgãos: CET-RIO;
> GUARDA
> MUNICIPAL; SEOP; 14ª DP; 23ª BPM; DGDP/CBMERJ E SETUR/RIOTUR.
>
> ________________________________

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