Crime contra a economia popular
Os
Crimes contra a Economia Popular, no Brasil, estão previstos na Lei nº 1.521/51
e referem-se a atos que ferem a livre concorrência ou que visem à formação de
cartéis, oligopólios ou monopólios e à manipulação de preço e de tendências do
mercado.
fonte:Wikipédia,
a enciclopédia livre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário