LEBLON E IPANEMA


Reserva de vagas para carga de gelo gera estranhamento no Leblon

  • Procedimento, porém, é oficial, e foi implementado após a proibição de carga e descarga na orla
O GLOBO, COM A LEITORA MARJORIE ARIAS (EMAIL·




Placa em rua do Leblon reserva vagas para descarga exclusiva de gelo
Foto: Foto da leitora Marjorie Arias / Eu-Repórter
Placa em rua do Leblon reserva vagas para descarga exclusiva de gelo Foto da leitora Marjorie Arias / Eu-Repórter
RIO - Numa cidade onde são comuns as queixas sobre falta de vagas para carros de passeio e carga e descarga de mercadorias em local inapropriado, chama a atenção uma placa reservando vagas para caminhões que transportem apenas um tipo de produto: gelo. O flagrante foi feito pela leitora Marjorie Arias, na altura do número 20 da Avenida Afrânio de Melo Franco, no Leblon.
“A pergunta que não quer calar: quem é o interessado em carga e descarga de gelo que conseguiu esta autorização na quadríssima da praia? Não há um só bar ou restaurante ali. Alô prefeito, explica isso para a gente!”, escreveu a leitora ao Eu-Repórter.
Apesar da indignação de Marjorie, não há qualquer irregularidade na sinalização. A Secretaria municipal de Transportes (SMTR) explica que, desde o dia 17 de novembro, quando tiveram início as alterações no trânsito do Leblon em virtude das obras da Linha 4 do metrô, está proibida a carga e descarga nas avenidas Delfim Moreira, no mesmo bairro, e Vieira Souto, em Ipanema. Para que os bares da orla não fossem muito prejudicados em seu estoque de gelo — item altamente perecível —, a prefeitura reservou oito pontos do sistema Rio Rotativo em vias próximas à praia para o carregamento exclusivo do produto.
Além das duas vagas na Rua Afrânio de Melo Franco, foram subtraídos dois pontos de estacionamento na Avenida Bartolomeu Mitre, também no Leblon; dois na Rua Henrique Dumont e mais dois na Rua Farme de Amoedo, em Ipanema. A SMTR não soube informar se as vagas exclusivas para o carregamento de gelo serão mantidas após o término das obras do metrô.
Motoristas de veículos de passeio ou mesmo de caminhões transportando outros tipos de produto que pararem nas vagas “geladas” poderão entrar numa fria: o ato é considerado infração leve, com multa de R$ 54 e possibilidade de reboque.
 

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