PEGA LADRÃO !



Guardas municipais prendem estelionatários em Ipanema

Jornal do Brasil

Guardas municipais da Unidade de Ordem Pública de Ipanema (UOP-Ipanema) prenderam três estelionatários na Rua Visconde de Pirajá, em Ipanema. Os irmãos Adelcides da Silva Ribeiro Filho, 33 anos, e Leones Aguiar Ribeiro, 32, estavam acompanhados de Joziane Memoria Leoncio dos Santos, 22, quando foram pegos com cheques em nomes de terceiros, documentos falsificados e 68 medicamentos e produtos de higiene pessoal.

Os produtos comprados totalizam R$ 6.917,00. Entre os medicamentos apreendidos estavam sete caixas de Victoza, três caixas de Biprofenide, oito caixas de Nasonex, seis caixas de Crestor, 17 caixas de Yaz, 11 caixas de Lipblock, quatro caixas de Centrum, entre outros. O veículo utilizado pela quadrilha também foi apreendido. Dentro do carro também havia roupas e sapatos novos, ainda com etiqueta.

Os guardas municipais realizavam patrulhamento com uma viatura na via quando ouviram gritos de “pega-ladrão”. O alerta foi dado por um balconista da farmácia, que desconfiou do trio, pois antes de passar no estabelecimento, os acusados já haviam comprado produtos em outra farmácia da mesma rede, levantando suspeitas.

Dois dos acusados já estavam dentro de um carro estacionado próximo à farmácia. Ao ouvir os gritos da balconista, a mulher correu e estava tentando entrar no carro para fugir, quando os guardas pararam a viatura na frente do veículo. Os GMs impediram a fuga e solicitaram apoio de um coronel da Polícia Militar que estava próximo do local para verificar se eles estavam armados. Dentro do veículo dos acusados estavam os produtos adquiridos com os documentos e cheques falsificados.

Os acusados foram encaminhados pelos guardas municipais até a 14ª DP (Leblon), onde ficou constatado que o casal de irmãos era morador de São Paulo e Joziane era do Piauí. Na delegacia, as mulheres confessaram terem comprado os documentos falsos na Praça da Sé, em São Paulo, para fazer as compras. O caso foi registrado como estelionato (artigo 171 do Código Penal).



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