JARDIM DE ALAH


Veículos tomam espaço dos pedestres no Jardim de Alah

Leitor diz que infração é cometida por manobristas de restaurante, mas dono nega




Estacionamento sobre a calçada é mais comum durante a noite e nos fins de semana
Foto: Foto do leitor Wagner Matheus / Eu-Repórter
Estacionamento sobre a calçada é mais comum durante a noite e nos fins de semanaFOTO DO LEITOR WAGNER MATHEUS / EU-REPÓRTER
RIO - Veículos parados sobre a calçada têm transformado um simples passeio nas proximidades do canal do Jardim de Alah, Zona Sul da cidade, numa corrida de obstáculos. Segundo o leitor Wagner Matheus, autor do flagrante, os responsáveis pelas infrações seriam os manobristas do restaurante Garden, localizado na esquina da Avenida Epitácio Pessoa com Rua Visconde de Pirajá.
- Eles fazem do Jardim de Alah um quintal. Especialmente nos fins de semana, param os carros dos clientes em cima da calçada ou numa viela próxima - afirma.

Um dos donos do restaurante Garden, Jorge Renato Thomaz, nega que seus funcionários estacionem os carros da clientela em local proibido. Ele conta que orienta seus manobristas a estacionarem nas vagas rotativas, ao custo de R$ 2, sem limite de horário. O valor é pago pelo restaurante e não seria repassado para os clientes. Numa rápida pesquisa na internet é possível ver várias referências ao restaurante com a oferta de ‘estacionamento gratuito com manobrista’.Segundo o leitor, a Guarda Municipal já teria sido alertada diversas vezes pelos moradores sobre a situação. No entanto, assim que a fiscalização sai, os manobristas voltam a infringir as leis de trânsito.
- Outros estabelecimentos na região utilizam o mesmo sistema. Se alguma infração foi flagrada com carros de clientes do nosso restaurante, deve ter acontecido num momento em que o funcionário estava manobrando - diz Jorge.
A Emprapark, empresa que administra a Área Azul, sistema de vagas rotativas que vai do Leme a São Conrado, diz que não há reserva de vagas no Jardim de Alah, porém os restaurantes das proximidades costumam parar os carros dos clientes nas vagas rotativas.
“O restaurante só não pode utilizar objetos, como cones e placas, para reservar vagas. A reserva de vagas para estacionamento ou parada em áreas públicas não é permitida. Os GMs de trânsito, ao perceberem o problema, devem advertir quem faz isso a recolher os objetos, sob pena de apreensão do material”, diz a nota da corporação, que também promete intensificar a fiscalização na região.
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) afirma que enviará uma equipe até o Jardim de Alah para verificar a denúncia e também intensificará o patrulhamento no local, feito pelo 1º Grupamento Especial de Trânsito (Centro e Zona Sul).
Segundo a GM, uma viatura com dois guardas passa pelo Jardim de Alah em horários diversos. Além disso, uma dupla de guardas municipais de controle urbano da 2ª Inspetoria (Zona Sul) atua no local, no período de 7h às 19h.
De acordo com o inciso VIII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público constitui infração grave, com penalidade de multa no valor de R$ 127,69 e medida administrativa de remoção do veículo. O condutor ainda perde cinco pontos na carteira nacional de habilitação.
Solicitações e denúncias devem ser encaminhadas pela Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio (1746), que funciona 24h.

LEONARDO GORGES, COM O LEITOR WAGNER MATHEUS












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