PODE ISSO,ARNALDO ??


Muito bonito no papel.Só vai dar certo se a polícia não se omitir!
Os mijões atacaram na Vinícius ,durante a banda de Ipanema e ninguém foi incomodado

E nos blocos, pode isso, Arnaldo?

Presidente do Tribunal de Justiça dá lições para quem não quer ficar de castigo no carnaval

LUDMILA DE LIMA

Presidente do TJ recomenda moderação nos desfiles de blocos

FELIPE HANOWER / O GLOBO

RIO - Até que ponto uma brincadeira no meio do bloco é só brincadeira ou vira crime? Beijar uma foliona à força no meio da multidão vale? E servir bebida alcoólica para quem já está para lá de Bagdá? Pode isso, Arnaldo? Presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos explica que excessos no carnaval podem ser enquadrados como contravenção e até mesmo como crime.Se você é mulher e vai encarar um bloco cheio, não esqueça: o folião que se aproveita da força física para agarrar, beijar ou passar a mão é caso de polícia. O desembargador canta "Vou beijar-te agora/Não me leve a mal/Hoje é carnaval" (Máscara Negra, do Zé Keti) para mostrar que há situações toleradas (uma mão no cabelo ou no ombro), e outras não. Quando há violência, a ação pode ser classificada como importunação ofensiva ao pudor, artigo 61 da Lei das Contravenções Penais:
— No carnaval alguns excessos são tolerados pela sociedade. Mas se for além do razoável o folião pode ser preso. Existem gradações. Uma coisa é um rapaz passar a mão no cabelo. Mas, se o homem se aproveita da sua força física para agarrar e beijar à força, é no mínimo contravenção. Dependendo da extensão, pode se tornar um crime. A mulher deve procurar a polícia e, se o agressor for localizado, ele é preso em flagrante — diz o presidente do TJ.
Ele acrescenta que, nos casos de menor potencial ofensivo ocorridos no carnaval, a pessoa responde em liberdade e a pena de prisão é substituída por prestação de serviços à sociedade. Mas todos são levados à delegacia, acabado assim com o dia de folia.
A violência por trás da festa momesca vem desde os primórdios do carnaval no Rio. Até o início do século XX, havia os entrudos, brincadeiras praticadas por grupos que desfilavam pelas ruas jogando água, farinha, tinta, ovos e até urina uns nos outros.
Não pode fazer pipi na rua, desde que haja banheiro
Quem não dispensa a latinha de cerveja durante a brincadeira também deve pensar duas vezes: urinar na rua pode ser classificado como atentado violento ao pudor ou importunação pública.
No último fim de semana, durante a passagem de blocos, 96 pessoas foram detidas em flagrante fazendo xixi em espaços públicos.
— Mas é preciso que o poder público mantenha quantidade suficiente de banheiros químicos nas ruas. Para as mulheres é complicado ser ver nessa situação, depois de horas na rua, e não ter como resolver o problema. Isso tem que ser levado em consideração na hora de deter a pessoa — ressalta o desembargador.
Foliões também dão provas de má educação quando depredam equipamentos públicos e privados. No carnaval do ano passado, canteiros da orla de Ipanema e a vidraça de um edifício foram destruídos. Em situações como essas, quando há a intenção de destruir, a regra é clara: o autor do vandalismo irá responder ao crime de dano.
— Isso é um problema também de educação. Mas há os vândalos que são vândalos por natureza, gerando um prejuízo para eles mesmos destruindo o que o poder público constrói. Estes respondem ao crime de dano. Não é uma pena elevada, que dá para ser substituída por pena alternativa — afirma o presidente do TJ, destacando que a embriaguez pode piorar a situação do vândalo perante à Justiça. — Muitas vezes a pessoa se embriaga para ter coragem de fazer o que não tem coragem quando está sóbrio.
E, assim como é proibido vender ou servir bebida alcoólica a menores de idade, não se pode fazer o mesmo com quem já está bêbado. A contravenção é prevista no artigo 63, inciso II, da Lei das Contravenções Penais, lembra o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9 Jecrim da Barra da Tijuca:
— Como pena alternativa, os infratores poderiam prestar serviços em hospitais para tratar de pessoas embriagadas.
Aos foliões mais esquentados, o aviso é: não perca tempo brigando no bloco, apenas brinque. Confusões envolvendo grupos grandes são classificadas como crimes de rixa, iguais aos praticados por torcidas de futebol organizadas. Quando envolve poucas pessoas, cabe lesão corporal ao agressor. Dependendo da gravidade, a punição pode chegar a 4 anos. Nesta situação, e na maioria dos casos citados nesta reportagem, a punição é geralmente substituída por penas alternativas, como a prestação de serviços nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), na Comlurb ou na conservação de parques e jardins da cidade.
Para não ser levado de "castigo" pela polícia no carnaval, Rebêlo dos Santos dá um conselho aos foliões:
— A moderação é a melhor medida para que a alegria não se transforme em problema.
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Um comentário:

  1. simplismente, ridiculo!!!
    se não conseguimos estabelecer a ordem no dia a dia...imagina neste inferno que se transforma durante o carnaval.
    e o cara que mora na vieira souto e paga 15 mil reais de IPTU, tem o seu jardim depredado, sai de casa e se depara com pessoas mijando na sua portaria e ainda, quando consegue sair de casa...pois fica torcendo para nada acontecer com a pessoas que estão e casa naquele momento.

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