PRAÇA NOSSA SENHORA DA PAZ



PRAÇA NOSSA SENHORA DA PAZ


PROJETO DE LEI Nº 367/2009
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A :

Art. 1º Fica tombada, por interesse histórico, cultural, social e de lazer, a Praça Nossa Senhora da Paz, no Bairro de Ipanema, tornando imune ao corte ou retirada as árvores existentes no local.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência da Praça Nossa Senhora da Paz, assim como o corte ou retirada de qualquer árvore, salvo por motivo de segurança devidamente comprovado.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A Praça Nossa Senhora da Paz, no coração de Ipanema, possui um inquestionável valor histórico e cultural, que se alia a valores não menos importantes como o convívio social e o lazer, cumprindo-nos, portanto, preserva-la de qualquer ameaça de descaracterização.
Da mesma forma, é de todo necessário resguardar a vegetação frondosa daquela Praça, tornando a grande arborização imune ao corte ou à retirada.
E, neste momento, tais medidas mostram-se não só necessárias como também urgentes, visto que o atual Prefeito, como já o fizera o ex-Prefeito Conde, ameaça a integridade da Praça e de suas magníficas árvores, ao pretender retomar um antigo projeto de construção de garagem subterrânea no local, o que, à época, foi firmemente impedido pelo Prefeito César Maia.
Que esta Casa de Leis não permita essa verdadeira agressão à qualidade de vida dos cariocas.




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