TITULARIDADE

Noticias da Titulação


Segue lista de links (os 10 primeiros no Google) que informam o feito histórico da titulação do Cantagalo com propriedade (44 títulos) pela primeira vez no Brasil.

Agradeço muito a todos a energia que foi colocada nesse projeto, especialmente ao Luis e ao Braga desde a revisão da petição inicial, e também especialmente ao Maurício pelo apoio instantâneo na origem da Nobre Causa. E também a um bocado de advogados e estagiários do escritório que colaboraram desde 2007.

Votos de que represente mesmo um salto de qualidade na reurbanização do Rio, quem sabe do país...


http://m.estadao.com.br/noticias/geral,rj-doa-terreno-em-favela-para-moradores-do-cantagalo,714423.htm


http://www.sidneyrezende.com/noticia/130077+familias+do+cantagalo+recebem+titulo+definitivo+de+propriedade


http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/05/03/moradores-do-cantagalo-recebem-escrituras-de-doacoes-de-terras-na-comunidade-924376931.asp


http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2011/5/cabral_entrega_titulos_de_propriedade_de_imoveis_a_familias_do_cantagalo_161977.html


http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/05/03/rj-doa-terreno-em-favela-para-moradores-do-cantagalo.jhtm


http://www.jornaldebrasilia.com.br/site/noticia.php?id=340367&


http://www.ovale.com.br/cmlink/o-vale/brasil/rj-doa-terreno-em-favela-para-moradores-do-cantagalo-1.102679

http://exame.abril.com.br/economia/brasil/noticias/rio-regulariza-moradia-no-morro-do-cantagalo


http://www.tribunadonorte.com/noticias/brasil/33,89074,03,05,rj-doa-terreno-em-favela-para-moradores-do-cantagalo.shtml


http://www.jusbrasil.com.br/politica/6925008/moradores-do-cantagalo-recebem-titulos-de-propriedade-no-rio


A última peça do quebra-cabeça

Cerca de trezentos moradores da favela do Cantagalo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, recebem hoje o título de plena propriedade do imóvel onde moram. O governador Sergio Cabral está cedendo, sem ônus, as terras que antes eram de propriedade do Estado do Rio de Janeiro.

Em geral, os projetos governamentais de regularização fundiária urbana se limitam a fornecer um título de concessão de uso. Um título limitado. A experiência é ousada e inédita. Complementa a política de pacificação.

Não foi decisão e tarefa fácil efetivar esta cessão. Foi preciso mudar a Constituição Estadual . Diz agora em seu artigo 233: “As terras públicas não utilizadas, subutilizadas e as discriminadas serão prioritariamente destinadas a assentos da população de baixa renda”. Ou seja, a moradia social é do constitucional interesse público.

Quem liderou estas ações com o governo estadual, o municipal, a comunidade e as empresas privadas foi o Instituto Atlântico, à frente Paulo Rabello de Castro e Carlos Augusto Junqueira.

Incluiu um paciente e preciso trabalho com os líderes comunitários para fazer o levantamento topográfico, identificação de casa por casa, limite por limite, metro quadrado por metro quadrado, morador por morador. Foi necessário o consenso dos vizinhos de toda a área. Obteve-se.

Tratou-se de um intenso processo de negociação e inovação jurídicas. O novo proprietário não pode ter renda superior a cinco salários mínimos. Não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Não pode ser concessionário de uso de outro imóvel. Nem ele nem sua família.

Tem que se comprometer a dar um uso compatível com a preservação dos ecossistemas naturais. E, sobretudo, já teria de estar ocupando o imóvel antes de junho de 2009.

Esta cláusula é fundamental. Pois descarta de antemão a especulação imobiliária na favela. Não se pode ganhar com a perspectiva da regularização. Evita-se a precificação da valorização futura, como se diz no mercado financeiro.

Mas a cláusula mais importante de todas é a que proíbe a venda do imóvel pelo novo proprietário por um prazo de cinco anos. Ou seja, depois de cinco anos, pode vender.

Trata-se indiretamente, de um projeto de redistribuição de renda sem impacto orçamentário. Não se aumenta o déficit público.

Estas e outras cláusulas da escritura pública de transferência do domínio, posse, direito e ação podem, por exemplo, mudar de projeto para projeto, de favela para favela, desde que se respeite o objetivo constitucional de regularização fundiária de interesse social.

O Instituto Atlântico passa a deter pioneiramente uma inédita tecnologia social. Para que possa ser adotada em projetos futuros falta, porém a redefinição dos custos de registros cobrados pelos cartórios.

Numa favela como a do Cantagalo estes custos são altos pelas dificuldades de mensuração dos lotes em área geologicamente complexa.

A obrigação do registro é normalmente do novo proprietário, mas que em geral não tem renda para tanto. Esta é a última peça a resolver do quebra-cabeça.



Joaquim Falcão escreve quinzenalmente para este Blog

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