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TJ-RJ absolve universitário que urinou na rua no Carnaval

dois votos a um, juízes do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro decidiram que urinar nas ruas não é crime. De acordo com sentença dada pela 2ª Turma Recursal Criminal do TJ, só podem ser considerados atos obscenos os casos em que há intenção de ofender o pudor ou os bons costumes da população. A decisão judicial encerra uma ação penal contra um universitário autuado pela polícia por fazer xixi na orla de Ipanema durante desfile de bloco de Carnaval, no início do ano.

O juiz André Ricardo de Franciscis Ramos entendeu que, como o estudante foi pego urinando atrás de um arbusto, não praticou gesto doloso (intencional) ou com apelo sexual. Na sentença, o juiz critica a tolerância do poder público com a prostituição em Copacabana que, na opinião dele, é obscena. "Existe uma quantidade de prostitutas e travestis exibindo as partes íntimas de seus corpos em via pública, em flagrantes crimes de ato obsceno, sendo que tais condutas, infelizmente e por razões que não se conhece, têm sido diariamente toleradas pelas autoridades do Choque de Ordem", disse, em referência à operação policial promovida pela Prefeitura do Rio e responsável pela autuação do universitário.

Para o juiz, a prefeitura deveria ter providenciado, principalmente em grandes festas, banheiros públicos, ainda que pagos, mas em quantidade suficiente nos locais de grande concentração de pessoas. "Urinar nas ruas é um ato repugnante, mas é um hábito cultural que não vai mudar da noite para o dia com multas ou prisões. É preciso educar a população com campanhas, como foi feito com o cigarro e o cinto de segurança", afirmou. Há duas semanas, o juiz André Ricardo condenou por ato obsceno um homem que mostrou o órgão sexual para um garoto em frente à residência da vítima. "Nesse caso, houve atentado ao pudor", explicou.

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