REVEILLON 2009/2010

RECOMENDAÇÃO


Assunto: Réveillon da Praia de Ipanema 2009/2010
Referência Procedimento Preparatório nº: MA 4563



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 129, incisos III e IV da Constituição Federal, pela Lei Federal 8625/93 e pelo art.170, incisos III e IV da Constituição Estadual, vem expor e recomendar o que se segue:

Considerando a existência do procedimento MA 4563, instaurado em 15 de outubro de 2009, para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais/urbanísticos provocados pela festa de Réveillon de 2009/2010 e Carnaval de 2010, na Praia de Ipanema, nesta cidade;

Considerando as diversas denúncias de que as festas de Réveillon realizadas nos anos anteriores na orla de Ipanema só serviram para deteriorar o calçadão da praia, conforme se vê nas fotografias acostadas aos autos às fls. 14/19, bem como propiciar o caos no trânsito, com enorme número de vendedores ambulantes no meio da rua impedindo o deslocamento de veículos, inclusive os de serviço, e dos pedestres;

Considerando que o Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar encaminhou ofício ao Ministério Público informando que não garante a segurança no Réveillon 2009/2010 na Praia de Ipanema, uma vez que apoiará com seu efetivo maciçamente o 19º BPM na realização do Réveillon 2010 na Praia de Copacabana e ainda implantará policiamento ostensivo no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, onde ocorrerá evento programado pelo Poder Público (fl. 252);

Considerando que o Comandante do 23º BPM, em nova manifestação, complementou as informações acima citadas, esclarecendo que além do 23º BPM prover no 31/12/2009, como faz diuturnamente, a manutenção da ordem pública, através da execução do policiamento ostensivo, nos sete bairros que estão inseridos em sua Área de Policiamento, a saber: Gávea, Ipanema, Jardim Botânico, Lagoa, Leblon, Rocinha e Sâo Conrado, para o que empregará cerca de 150 policiais-militares em cada um dos dois turnos de serviço naquele dia, apoiará o 19º BPM, em cuja APol se realizará o tradicional Réveillon de Copacabana, que implicará em maciço emprego de efetivo da corporação. Informa, ainda, que a realização de outro Réveillon na Praia de Ipanema implicará na absoluta impossibilidade da Unidade Operacional em contar com apoio de outras unidades da corporação, inviabilizando, ao 23º BPM, a manutenção da ordem pública numa eventual realização de Réveillon na Praia de Ipanema, tendo em vista que um evento dessa natureza supera a capacidade operacional do 23º BPM (fls. 262/263);

Considerando que o Delegado de Polícia da 14ª DP informou à fl. 257 que não houve por parte da Prefeitura envio àquela especializada sobre o evento em questão;

Considerando que a RIOTUR até o presente momento não forneceu informações quanto ao Réveillon da Praia de Ipanema, apenas mencionando à fl.246 que não dispunha de produtora para a realização do mesmo e que a estimativa de público, depende da atração a ser apresentada no dia do evento;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio geral da precaução e da razoabilidade em qualquer caso;

Considerando que no caso vertente, o risco decorre de uma conjugação de fatores: os graves problemas verificados nas experiências dos anos anteriores combinado com a infra-estrutura necessária para garantir que não ocorrerão danos aos freqüentadores, aos moradores e ao patrimônio público e privado, merecendo destaque a manifestação do Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar que não garante a segurança no Réveillon 2009/2010 na Praia de Ipanema, uma vez que apoiará com seu efetivo maciçamente o 19º BPM na realização do Réveillon 2010 na Praia de Copacabana e ainda implantará policiamento ostensivo no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, além de prover a manutenção da ordem pública, através da execução do policiamento ostensivo, nos sete bairros que estão inseridos em sua Área de Policiamento;

Considerando que o risco de ocorrência de caos viário é potencializado pela proximidade física em que se realiza, simultaneamente, o Réveillon de Copacabana, cujas dimensões são sabidamente gigantescas e, a poucas quadras de distância, que poderá gerar um fluxo imprevisível e potencialmente perigoso de pessoas em direção à Ipanema, após a queima de fogos que é o ponto alto dos festejos em Copacabana;

Considerando que os princípios gerais de direito indicam de forma inquestionável que o evento não deve ser realizado, posto que o mesmo acarretará danos à incolumidade pública, ao patrimônio público e particular e aos interesses difusos na preservação da segurança pública, controle da poluição sonora, da ordem urbana e impactos viários no sistema de circulação do bairro;

Considerando o parecer negativo do Comandante do 23º BPM para a realização do evento em tela e, considerando que a razoabilidade e a precaução, princípios fundamentais em se tratando de segurança e meio ambiente urbano, impõem a não realização do evento neste ano;

Resolve expedir:

RECOMENDAÇÃO

ao Exmo. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, para que se abstenha, através da RIOTUR ou qualquer outro órgão municipal responsável por realização de eventos na cidade do Rio de Janeiro, de realizar o Réveillon 2009/2010 na Praia de Ipanema.

Alerta-se que a inobservância desta recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.


Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2009


ANA PAULA PETRA
Promotor de Justiça

Um comentário:

  1. Easily I to but I think the post should have more info then it has.

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