MANUAL DA PRAIA - 2

CONTINUAÇÃO DO MANUAL DA PRAIA


O QUE VOCE DEVE SABER SOBRE;

COMÉRCIO AMBULANTE

O comércio ambulante só pode ser praticado por pessoa física cadastrada pela Prefeitura.

PRODUTOS PERMITIDOS
cerveja em lata
refrigerante e água em lata ou plástico
coco verde
sucos,refrescos e sorvetes industrializados
sanduíches prontos,embalados e industrializados
biscoitos e batata frita industrializados
bijuterias,bonés e protetores solares(cangas,saídas de praia,óculos,brinquedos,pipas),vendidos exclusivamente por comerciantes ambulantes sem ponto fixo.

DICA LEGAL

Ambulante;boa aparência,higiene pessoal e uniforme limpo atraem freguesia
Consumidor ; observe sempre as condições de conservação do produto e a limpeza do equipamento.

O QUE NÃO PODE

Não é permitida a utilização de vidro para venda de bebidas e comidas na areia.A produção de alimentos também é proibida;isto vale para o amendoim torradinho,o queijo ,o camarão e o churrasco entre amigos.

DICA LEGAL
O consumo de produtos manufaturados na praia é perigoso para a saúde e para sua segurança.
.Evite o sanduíche natural,as empadas,os espetinhos...

ATENÇÃO

É obrigação do ambulante recolher seu próprio lixo e dispor de saco descartável ou reciclável para fornecer ao consumidor.Peça a ele e faça a sua parte.Não suje areia.Não compre de quem suja a areia.

BARRACAS E BARRAQUEIROS

DEVEM OBSERVAR AS SEGUINTES NORMAS
Funcionamento diário permitido entre 7h e 20h.Durante o horário oficial de verão,entre7h e 21h.

Respeitar as distâncias estabelecidas entre os pontos e a padronização
Cuidar permanentemente da limpeza da areia da praia em volta da barraca.
Promover o recolhimento do lixo,acondicionado em sacos plásticos,e sua retirada do local ao fim da atividade.
Limitar a exposição de mercadorias apenas à barraca.
Fornecer canudos embalados individualmente e copos descartáveis aos consumidores.
Manter a tabela de preços dos produtos em local visível
Dispor de cesta de lixo com saco descartável.
O uso do uniforme padronizado pelo titular e pelo auxiliar é obrigatório,em como mantê-los em perfeitas condições de asseio e conservação.
Instalação e aluguel de,no máximo,10 guarda sóis,com 2 cadeiras de praia cada,junto aos módulos padronizados.
Barraca e todo o material utilizado devem ser removidos diariamente.

ATENÇÃO BARRAQUEIRO

A permissão para instalação de chuveiro junto aos módulos padronizados,para uso gratuito dos banhistas é temporária.Este é um serviço facultativo.

DICA LEGAL

BARRAQUEIRO – as bombas d’água movidas a gasolina são perigosas;podem contaminar a areia,poluem o ambiente e o barulho incomoda os banhistas.
ESSE É PARA AS MAMÃES – evite as grandes piscinas de lona.A água não tratada e aquecida pelo sol constitui foco de contaminação e disseminação de várias doenças entre as crianças(hepatite A,dermatites,conjuntivites,micoses,intoxicações e infecções).
PARA NÃO ATRAPALHAR O TRÂNSITO – é proibida a operação de carga e descarga de mercadorias e equipamentos para o comércio ambulante em toda a orla marítima do Município entre 7h e 10h e entre 16h e 19h.

ATENÇÃO ÀS MULTAS

Vender sem autorização
Manter a barraca mal conservada
Deixar suja a área em torno da barraca
Vender em descordo com os termos da autorização
Não se apresentar em rigorosas condições de asseio
Não usar ou usar de forma incompleta o uniforme
Acondicionar os alimentos de forma inadequada
Vender alimentos fora dos padrões legais vigentes

COMÉRCIO NOS QUIOSQUES DA ORLA

Consumidor fique atento aos seus direitos.As instalações,os equipamentos e os produtos comercializados devem ser mantidos em boas condições de higiene e conservação,com utensílios descartáveis destinados a acondicionar e servir os alimentos e bebidas,incluindo os copos para consumo de chope.É proibido manter os alimento e no solo ou em local inadequado.Cadeiras e mesas ; é permitido manter até 6 mesas com cadeiras junto aos quiosques.
Música ; é proibida a veiculação de música nos quiosques por meio de auto falantes,equipamentos de amplificação de som e similares.

O QUE PODE SER COMERCIALIZADO;

artigos de conveniência(chaveiros,canetas,bronzeadores e protetores solares,cigarros,isqueiros,fósforos e filmes fotográficos)
balas e biscoitos embalados
cervejas,chopes,água e refrigerante
cachorro quente
café e chocolate
doces típicos
mate e refrescos
milho verde
pizzas e salgadinhos preparados,além de sanduíches embalados ,industrializados
sorvetes industrializados
frutas
leite embalado e derivados

E O QUE NÃO PODE

venda de frutas já cortadas,descascadas ou raladas
leite “in natura” e o fracionamento de seus derivados como queijos e iogurtes,são proibidos
churrascos

E CUIDADO COM O GELO!

Gelo em barra pode ser utilizado para armazenamento e acondicionamento de embalagens fechadas.para consumo,só é permitido gelo de água filtrada,em cubos.

DICA LEGAL

Antes de consumir sucos,refrescos,refrigerantes ou cerveja limpe a borda da lata.Exija sempre canudos descartáveis,embalados individualmente.


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