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Um comentário:

  1. LEX UNO ORE OMNES ALLOQUITUR (A lei fala a todos com a mesma boca)


    Na última quinta-feira à tarde, um amigo advogado que dirigia seu carro pela Lagoa foi parado, sem mais nem menos, por dois Policiais Militares em suas motos. Na abordagem, um deles pediu-lhe que apresentasse os seus documentos e os do veículo que dirigia. Já meio chateado pela perda de seu pai, ocorrida naquele dia, e pela inexplicável abordagem, enquanto providenciava os documentos pedidos, Marcos notou que nenhuma das duas motos tinha placa e, imediatamente, interrompeu o ato e reverteu a situação, pedindo que os policiais se identificassem, citando as infrações contra o Código Nacional de Trânsito cometidas pelos dois.

    Atônitos, os dois policiais ainda tentaram argumentar, mostrando as inscrições do 23o BPM pintadas no tanque das motos, o que, a rigor não significa nada, mas Marcos foi irredutível, sugerindo que fossem para a delegacia quando, aí sim, ele se identificaria a alguma autoridade competente. Vendo que a situação não era a moleza que esperavam, os dois guardas ainda tentaram o procedimento do “e aí, como é que nós ficamos?”, mas Marcos foi irredutível: só na delegacia.

    Nada mais a fazer, os policiais montaram em suas motos e desapareceram no meio do trânsito.

    Agora eu pergunto: será que o coronel Millan, comandante do 23o BPM do Leblon, não sabe que, segundo o Código Nacional de Trânsito, Art. 115, “O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”?

    Ou ainda que, segundo o Art. 116, “Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.”?

    E mais, será que ele também não sabe que, segundo o parágrafo IV, Art. 230, conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação constitui uma infração gravíssima, cuja penalidade é a multa e a apreensão do veículo e que a multa tem o valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR?

    É claro que ele sabe, só que ele se vale de uma prerrogativa escusa: se as motos são da PM e é a PM a encarregada de apreender veículos irregulares, ele se dá o direito de não se auto-aplicar a Lei.

    Que tal enquadrar-se e dar o exemplo, coronel?

    Texto publicado no blog Toma Mais Uma

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