DESCULPE ,SEU TRANSTORNO



Existe uma lei municipal de 2001, sancionada e regulamentada em decreto do prefeito, que diz, textualmente:
Art. 36 (...)
III – exibir publicidade com erro gramatical da língua portuguesa.
Multa: 50 UFIR por dia.

Pois vejam a foto abaixo, tirada ontem, em passeio pelo calçadão de Ipanema/Leblon. São centenas de cartazes, que pedem, gentilmente, que peçamos desculpas ao transtorno. Não se trata exatemente de um erro gramatical, se for esta a real intenção da prefeitura, ou seja, desculpar-se por algo que tenha sido feito contra o transtorno.
Se não, ficaria melhor pedir desculpas pelo transtorno, não acham?

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